A Traininghouse Lda vai realizar o curso de Segurana no Trabalho - Empregador / Trabalhador Designado / Representante do empregador.
Somos entidade certificada pela Dgert. Para sustentar a sua deciso convidamo-lo antes de mais a visitar as criticas reais dos nossos clientes acerca deste curso na nossa página de F.book. Para tal basta cli ...Ver mais car aqui: www.facebook.com/cursoseformacaoalgarve/reviews
O curso tem a durao total de 40h totalmente distncia. Os Formandos podem fazer os módulos consoante a sua disponibilidade sendo avaliado através de questes colocadas no fórum e elaborao de fichas de atividade.
Considera-se como público-alvo prioritário do Curso:
Os Empregadores/Trabalhadores que desempenhem ou queiram vir a desempenhar as funes de Segurana no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81., Número 1 e Número 2, da Lei n. 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n. 3/20014, de 28 de Janeiro);
Os Trabalhadores que queiram representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execuo das atividades de preveno conforme o disposto no Artigo 77., Número 1, da Lei n. 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n. 3/20014, de 28 de Janeiro).
O Curso, pela sua abrangncia de Conteúdos, poderá interessar ainda a todos os interessados em adquirir conhecimentos e competncias profissionais na área da Segurana e Higiene no Trabalho.
Pea mais informaes através do nosso e-mail comercial@traininghouse.pt ou telefones: 289 820 636 | 91 445 44 80.
A formao é certificada e confere direito a certificado de formao profissional de acordo com a portaria 474/2010.
Pea mais informaes através do nosso e-mail comercial@traininghouse.pt ou telefones: 289 820 636 | 91 445 44 80. Visite-nos em www.traininghouse.pt e faa a sua pré-inscrio.
O nosso horário de atendimento é das 9h s 19h.
Questes
1 - A Traininghouse é entidade certificada e sendo entidade certificada pode ministrar esta formao?
Sim, a Traininghouse é entidade certificada pela Dgert na área de formao Segurana e Higiene no Trabalho. Confira os certificados no nosso site
Também pode ministrar esta formao. De acordo com a ACT em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/PromocaoSST/RegulacaoServicosSST/Empregador%20Trabalhador%20designado/Paginas/default.aspx Por formao adequada entende-se aquela que permite a aquisio de competncias básicas, nomeadamente em matéria de segurana, saúde, ergonomia, ambiente e organizao do trabalho, que seja previamente comunicada ACT e seja ministrada por:
a) Entidade formadora certificada ou equiparada nos termos da lei que regula o acesso e exercício da atividade de formao profissional de técnico superior de segurana do trabalho e de técnico de segurana do trabalho; - É o caso da Traininghouse
2 Com este curso que empresas podem ter trabalhadores designados responsáveis pela segurana no Trabalho?
A Lei n. 102/2009, de 10 de setembro (Alterada pela Lei n. 3/20014, de 28 de janeiro), no seu Artigo 81., Número 1, estabelece que Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimenso que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja atividade no seja de risco elevado as atividades de segurana no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formao adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos.
3 - É necessário solicitar autorizao ACT para exercer a funo de empregador / trabalhador designado
O exercício das atividades de segurana no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado depende de autorizao da ACT. A autorizao é requerida Autoridade para as Condies do Trabalho, preferencialmente efetuada por via eletrónica, em modelo de requerimento próprio.
Para aceder ao modelo de requerimento, clique aqui. Endereo para envio do requerimento: etd.mail@act.gov.pt.
Elementos do empregador ou do trabalhador designado
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